Trabalhar em condições insalubres significa estar exposto a agentes ou situações que colocam sua saúde em risco diariamente. Essas condições incluem, por exemplo, o contato com produtos químicos, ruídos altos, temperaturas extremas ou agentes biológicos como vírus e bactérias.
Profissões como técnicos de enfermagem, frentistas, soldadores, mineradores e trabalhadores de frigoríficos são algumas das que frequentemente enfrentam esses riscos. Para compensar esse desgaste adicional, a legislação brasileira prevê o pagamento do adicional de insalubridade, um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores que atuam em condições que excedem os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Esses limites variam conforme o grau de exposição aos agentes nocivos, classificados como químicos (solventes, amianto), biológicos (bactérias, fungos, vírus) ou físicos (calor intenso, ruídos elevados). A insalubridade é dividida em três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O cálculo é feito com base no salário mínimo vigente.
Para que o trabalhador tenha direito ao adicional, é necessário comprovar a insalubridade por meio de um laudo técnico elaborado por um perito. No entanto, a legislação permite que, se a empresa adotar medidas que eliminem ou neutralizem o risco, como o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o pagamento do adicional seja suspenso.
Outro ponto relevante é que o adicional de insalubridade não pode ser acumulado com o adicional de periculosidade. O trabalhador deve optar pelo mais vantajoso. Além disso, o valor do adicional integra outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e até mesmo o cálculo da aposentadoria, o que pode beneficiar significativamente o trabalhador a longo prazo.
Se você acredita que tem direito ao adicional de insalubridade, mas não está recebendo, ou tem dúvidas sobre o impacto desse benefício em sua aposentadoria, é essencial buscar orientação jurídica.
Uma advogada trabalhista pode ajudar a garantir que você receba o que é devido, incluindo valores retroativos de até cinco anos.
Não deixe seus direitos de lado. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas e assegurar que está sendo tratado de forma justa!
Publicado em 13 de dez. de 2024 às 16:41
Dra. Tarcila Carlesse Lisbinski - Todos os direitos reservados