Você sofreu um acidente de trabalho e a empresa está alegando que a culpa foi sua? Infelizmente, essa é uma estratégia comum adotada por muitas empresas para fugir de suas responsabilidades.
A questão é: será que a culpa do empregado invalida todos os seus direitos? A verdade é que a empresa só estará isenta de responsabilidades se conseguir comprovar que a culpa foi exclusivamente do trabalhador e que, por sua parte, cumpriu rigorosamente todas as normas de segurança, forneceu treinamento adequado e disponibilizou os equipamentos de proteção necessários.
No entanto, a realidade dos acidentes de trabalho mostra que, na maioria das vezes, as causas estão diretamente ligadas à negligência ou omissão do empregador. Condições inseguras, máquinas defeituosas, falta de dispositivos de segurança e ausência de treinamento são fatores que frequentemente levam a acidentes graves, mas que poderiam ser evitados com medidas simples e eficazes. Portanto, mesmo que a empresa alegue que a culpa é sua, é essencial que você não se deixe intimidar. Não assine nenhum documento sem entender o que está sendo exigido, exija a emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT) e guarde todos os registros e comprovantes relacionados ao ocorrido.
Além disso, é fundamental que você procure imediatamente uma advogada especializada em direito do trabalho. Um profissional experiente pode analisar as particularidades do caso, orientar sobre como agir e proteger os seus direitos, inclusive no que diz respeito ao encaminhamento correto para benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), que está diretamente vinculado ao acidente de trabalho.
Não acredite cegamente se o empregador disser que a culpa foi sua. Essa alegação, muitas vezes, é feita apenas para desencorajar o trabalhador a buscar seus direitos. Agir rapidamente e com orientação jurídica adequada é o melhor caminho para garantir a proteção no momento em que você mais precisa.
Se você tem dúvidas ou está enfrentando uma situação como essa, entre em contato para entender seus direitos e saber como proceder!
Publicado em 13 de dez. de 2024 às 16:41
Dra. Tarcila Carlesse Lisbinski - Todos os direitos reservados